CA “Sexual Penetration with Foreign Object” Laws-Penal Code 289 PC

In California, penetrating another with a foreign object is a serious sex crime charged under penal code 289 pc. Uma pessoa pode ser acusada por qualquer uma das seguintes circunstâncias:

  • Penetração com um menor sem força/medo
  • Penetração com um menor de 16 anos e o réu tem mais de 21
  • força ou medo
  • força ou medo com um menor de 14
  • força ou medo com um menor de 14
  • ameaça de retaliação
  • deficiência Mental ou física
  • vítima inconsciente
  • intoxicação em geral, a acusação deve provar os seguintes elementos, sem qualquer dúvida razoável::
    1. cometeu um acto de penetração sexual com outra pessoa.;
    2. a penetração foi realizada usando algum objeto;
    3. a outra pessoa não consentiu com o ato ou foi incapaz de consentir. O que é considerado Penetração com um objecto estranho?

      a penetração Sexual é estatutamente definida como o ato de causar a penetração, embora ligeira, da abertura genital ou anal. Um objeto estranho pode virtualmente significar qualquer objeto que não seja um órgão sexual. Por exemplo, qualquer substância, instrumento, dispositivo ou dedo. Não se exige que a penetração seja substancial. Mesmo a mínima Penetração será suficiente. Além disso, o estatuto não exige, por exemplo, penetração vaginal. Em vez disso, a penetração do órgão genital externo é suficiente para constituir penetração sexual.

      Defesas judiciais para o Código Penal 289

      • Acusação Falsa: é muito comum alguém ser falsamente acusado de penetração sexual. Uma acusação simples exigirá requisitos obrigatórios de notificação para assistentes sociais ou professores. No entanto, não é incomum alguém, ou mesmo um pai de uma criança, manipular o sistema e usá-lo contra um acusado. Há motivações infinitas para falsas acusações, incluindo ganhos financeiros, ou um ex-cônjuge influencia a criança a alegar uma ofensa sexual em um esforço para ganhar a custódia total no Tribunal de direito da família.
      • provas insuficientes: o seu acusador pode ter problemas de credibilidade que põem seriamente em causa as circunstâncias. Por exemplo, eles podem ter uma característica de caráter por mentir habitualmente ou um histórico de fraude. Além disso, pode haver casos em que a versão do seu acusador é fisicamente impossível ou substancialmente improvável.
      • crença razoável no consentimento: você não é culpado de penetração sexual no PC 289 se você realmente e razoavelmente acreditava que o seu acusador voluntariamente participou do ato. No entanto, há limitações a esta defesa, como quando o seu acusador é menor, mentalmente incapacitado, intoxicado onde eles são incapazes de consentir, ou o seu acusador estava inconsciente.
      • memória falsa: Normalmente, as acusações sexuais são reportadas à polícia muito depois do suposto incidente ter ocorrido. Consequentemente, devido à passagem do tempo, a memória de uma pessoa pode ter sido comprometida por influências externas. Além disso, os especialistas tendem a concordar que um simples toque poderia se transformar no que alguém pode acreditar ser um ato sexual anos mais tarde.

      pena & sentença

      penetração de menor sem força / medo: se o ato de penetração ocorre com outro que tem menos de 18 anos, mas com mais de 14 anos, e não é realizado com força, medo, coação, ou ameaça, então é um wobbler tornando-o punível como um crime ou delito menor. Uma condenação por crime tem uma pena de 16 meses, 2 ou 3 anos na prisão estadual. Um delito leve uma pena de até 1 ano na prisão do Condado.

      Diferença de idade de penetração: Se você tem mais de 21 anos e participar do ato de penetração sexual com um menor que tem menos de 16 anos, e o ato não envolve força ou medo, então ele é punível na prisão estadual por 16 meses, 2, ou 3 anos.

      Força / Medo: Se você é condenado por penetrar alguém com mais de 18 anos de idade, onde o ato é realizado com o uso da força ou medo, então ele é punível na prisão estadual por três (3), seis (6), ou oito (8) anos.

      força / medo abaixo de 14: Se o ato de penetração sexual foi realizado pelo uso da força ou medo e seu acusador tem menos de 14 anos, então ele carrega uma sentença de prisão de 8, 10, ou 12 anos.

      força / medo 14 ou mais: Se o ato de penetração ocorreu com um menor de 14 anos ou mais e o ato foi realizado com força ou medo, então ele carrega uma sentença de prisão estatal de 6, 8 ou 10 anos.

      ameaçando retaliar: o ato de penetração que é realizado contra a vontade de seu acusador, ameaçando retaliar no futuro contra eles (ou qualquer outra pessoa), e há uma possibilidade razoável de que você vai executar essa ameaça, então ela é punível na prisão estadual por 3, 6, ou 8 anos. “Ameaçar retaliar” significa uma ameaça de sequestro, aprisionamento falsamente, ou infligir dor extrema, lesões corporais graves, ou morte.

      transtorno Mental / deficiência física: se o seu acusador no momento do ato é incapaz de dar consentimento por causa de uma doença mental ou deficiência física ou de desenvolvimento, então o ato é punível na prisão estadual por 3, 6 ou 8 anos.

      inconsciente: quando uma suposta vítima está inconsciente e incapaz de conhecer a natureza do ato, então é punível na prisão estadual por 3, 6 ou 8 anos. O estado de espírito da vítima deve ser o de que é incapaz de resistir satisfazendo uma das seguintes condições::

      1. inconsciente ou adormecido;
      2. Não ciente, sabendo, percebendo ou sabendo que o ato ocorreu;
      3. Não ciente, sabendo, percebendo ou conhecendo as características essenciais do ato devido à fraude do autor;
      4. Não ciente ou consciente devido à sua representação fraudulenta de que a penetração sexual serviu a um propósito profissional (quando na verdade não serviu a nenhum propósito profissional).

      intoxicação: Se a penetração sexual ocorrer quando a vítima é impedida de resistir devido a uma substância inebriante ou anestésica, então ela é punível na prisão estadual por 3, 6 ou 8 anos.Cor da lei: se o ato de penetração sexual foi realizado contra a vontade da vítima pelo uso da Autoridade de um funcionário público para prender, encarcerar ou deportar, e a vítima razoavelmente acreditava que você é um funcionário público, então ele carrega uma sentença de prisão estatal de 3, 6, ou 8 anos. Um funcionário público pode ser qualquer um empregado por uma agência do governo que tem o poder de encarcerar, prender ou deportar alguém. No entanto, o autor do crime não precisa de ser um funcionário público. Exemplos comuns incluem::

      • agente da polícia
      • xerife adjunto
      • agente Federal
      • agente de gelo
      • patrulha fronteiriça
      • Procurador

      exemplos de penetração de objectos estrangeiros no PC 289

      • o Dan é um agente da polícia que começou recentemente uma relação com a Beth. Beth resistiu à tentativa de Dan de penetrar sua vagina com o dedo depois de uma noite fora para jantar. Dan respondeu que ele iria chamar seus colegas oficiais e ter Beth presa por fazer uma ameaça criminal contra ele, a menos que ela se submetesse à penetração. Beth relutantemente concordou com o medo de que Dan seguisse em frente com sua ameaça. Depois disso, Dan penetrou a vagina da Beth com o dedo. Neste caso, Dan seria acusado de penetração sexual forçada com um objeto estranho sob a cor da lei, uma vez que ele usou seu status como um oficial da lei para instilar medo em Beth para se submeter à penetração.
      • o Chris e a namorada estavam embriagados depois de beberem várias bebidas. Ambos se tornaram íntimos onde foi acordado que Chris iria penetrar na vagina de sua namorada com um brinquedo sexual. Momentos depois, sua namorada desmaia devido ao seu nível de intoxicação. Porque a namorada de Chris tinha inicialmente concordado em Chris penetrá-la com um brinquedo sexual, Chris agiu em seu acordo e penetrou a vagina de sua namorada com o brinquedo sexual. Aqui, o Chris provavelmente seria acusado de penetração sexual ilegal com um objecto estranho por intoxicação. Apesar de sua namorada inicialmente concordar com o ato, ela, no entanto, desmaiou e foi incapaz de resistir.
      • Paul tem 22 anos e tem uma relação íntima com sua namorada de 15 anos. Enquanto íntimo, sua namorada pediu que Paul penetrasse seu ânus com seu dedo. O Paul obedeceu ao seu pedido e penetrou-A. Neste caso, embora a namorada de Paul fosse uma participante disposta no ato, ela não pode, no entanto, legalmente dar consentimento, uma vez que ela está com menos de 18 anos. Assim, Paul seria acusado de penetração sexual com um objeto estrangeiro à luz da diferença de idade.

      Encargos

      • Estupro – Código Penal 261 PC
      • Copulação Oral – Código Penal 287 PC
      • Sexual Bateria – Código Penal 243.4 PC
      • Estupro – Código Penal 261.5 PC
      • estupro in Concert-Penal Code 264.1 PC
      • Lewd Acts with a Minor-Penal Code 288 PC
      • Continuous Sexual Abuse-Penal Code 288.5 PC

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      notas de rodapé legais

      ver CALCRIM Nos. 1045, 1048, 10,49, 1100, 1102.

      Código Penal 289 (k) (1) define a penetração sexual como “…o ato de causar a penetração, por menor que seja, da abertura genital ou anal de qualquer pessoa ou fazer com que outra pessoa penetre assim a abertura genital ou anal do réu ou de outra pessoa para fins de excitação sexual, gratificação ou abuso por qualquer objeto estranho, substância, instrumento ou dispositivo, ou por qualquer objeto desconhecido.”

      See People v. Karsai (1982)131 Cal.Aplicacao.3d 224 sustentando que ” a enetração dos órgãos genitais externos é suficiente para constituir penetração sexual e para completar o crime de estupro, mesmo se o violador não consegue, posteriormente, penetrar na vagina.”

      Código Penal 289 (h) – (“excepto nos casos previstos na secção 288, qualquer pessoa que participe num acto de penetração sexual com outra pessoa com menos de 18 anos será punida com prisão na prisão estatal ou numa prisão distrital por um período não superior a um ano.”)

      Código Penal 289(a) (1) (a) – (“qualquer pessoa que comete um ato de penetração sexual quando o ato é realizado contra a vontade da vítima por meio de força, violência, coação, ameaça, ou medo de lesão corporal imediata e ilegal sobre a vítima ou outra pessoa deve ser punida com prisão na prisão estadual por três, seis ou oito anos.”)

      Código Penal 289(a) (1) (B) – (“qualquer pessoa que comete um ato de penetração sexual em uma criança com menos de 14 anos de idade, quando o ato é realizado contra a vontade da vítima por meio de força, violência, coação, ameaça ou medo de lesão corporal imediata e ilegal sobre a vítima ou outra pessoa, será punida com prisão na prisão estadual por 8, 10 ou 12 anos.”)

      Código Penal 289(a)(1) (C) – (“qualquer pessoa que comete um ato de penetração sexual sobre um menor de 14 anos ou mais, quando o ato é realizado contra a vontade da vítima por meio de força, violência, coação, ameaça ou medo de lesões corporais imediatas e ilegais sobre a vítima ou outra pessoa, deve ser punida com prisão na prisão estadual por 6, 8 ou 10 anos.”)

      Código Penal 289(a)(1)(D) (2) – (“Qualquer pessoa que comete um ato de penetração sexual quando o ato é realizado contra a vontade da vítima, ameaçando retaliar no futuro contra a vítima ou qualquer outra pessoa, e há uma possibilidade razoável de que o perpetrador execute a ameaça, será punido com prisão na prisão estadual por três, seis ou oito anos.”)

      Código Penal 289(B) – (“exceto como previsto na subdivisão (c), qualquer pessoa que comete um ato de penetração sexual, e a vítima é, na época, incapaz, devido a uma desordem mental ou deficiência física ou de desenvolvimento, de dar consentimento legal, e isso é conhecido ou razoavelmente deveria ser conhecido pela pessoa que comete o ato ou faz com que o ato seja cometido, será punido com prisão na prisão estadual por três, seis ou oito anos. Não obstante a nomeação de um conservador em relação à vítima, nos termos do disposto na Lei Lanterman-Petris-Short (parte 1 (a começar pela Secção 5000) da divisão 5 do Código do bem-estar e das instituições), o procurador-geral provará, como elemento do crime, que uma perturbação mental ou deficiência física ou de desenvolvimento tornaram a alegada vítima incapaz de dar o seu consentimento legal.”)

      Código Penal 289 (d) – (“qualquer pessoa que comete um ato de penetração sexual, e a vítima está, no momento, inconsciente da natureza do ato e isso é conhecido pela pessoa que comete o ato ou que faz com que o ato seja cometido, deve ser punido com prisão na prisão estadual por três, seis ou oito anos. Tal como utilizado nesta subdivisão, “inconsciente da natureza do acto” significa incapaz de resistir porque a vítima preenche uma das seguintes condições::

      (1) estava inconsciente ou a dormir.

      (2) não estava ciente, sabendo, percebendo ou consciente de que o ato ocorreu.

      (3) não estava ciente, sabendo, percebendo ou consciente das características essenciais do ato devido à fraude do perpetrador de fato.

      (4) não tinha conhecimento, conhecimento, percepção ou conhecimento das características essenciais do ato devido à representação fraudulenta do autor de que a penetração sexual servia a um propósito profissional quando não servia a um propósito profissional.”)

      Código Penal 289(e) – (“qualquer pessoa que comete um ato de penetração sexual quando a vítima é impedida de resistir por qualquer substância inebriante ou anestésica, ou qualquer substância controlada, e esta condição era conhecida, ou razoavelmente deveria ter sido conhecida pelo acusado, será punida pela prisão do estado por um período de três, seis ou oito anos.”)

      Código Penal 289(g) – (“Qualquer pessoa que comete um ato de penetração sexual quando o ato é realizado contra a vítima vai ameaçando-a de usar a autoridade de um funcionário público, para encarcerar, prisão ou expulsão contra a vítima ou outra, e a vítima tem uma convicção razoável de que o autor é funcionário público, será punido com pena de prisão na penitenciária do estado, por um período de três, seis, ou oito anos. Tal como utilizado nesta subdivisão, “funcionário público” significa uma pessoa empregada por uma agência governamental que tem a autoridade, como parte dessa posição, para encarcerar, prender ou deportar outro. O criminoso não tem de ser um funcionário público.”)



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