o consentimento afirmativo é fundamental
o consentimento afirmativo significa o consentimento afirmativo, consciente e voluntário para se envolver em atividade sexual. É da responsabilidade de cada pessoa envolvida na atividade sexual garantir que ele ou ela tem o consentimento afirmativo do outro ou outros para se envolver na atividade sexual.A falta de protesto ou resistência não significa consentimento, nem o silêncio significa consentimento. O consentimento afirmativo deve ser contínuo durante toda uma atividade sexual e pode ser revogado a qualquer momento. A existência de uma relação de namoro entre as pessoas envolvidas, ou o fato de relações sexuais passadas entre elas, nunca deve por si só ser considerado um indicador de consentimento.
o consentimento afirmativo pode ser dado por palavras ou ações inconfundíveis no sentido. A fim de ser eficaz, o consentimento afirmativo não pode ser obtido pelo uso da força física, ameaças convincentes, comportamento intimidante ou coerção. O comportamento coercivo difere do comportamento sedutor baseado no tipo de pressão que alguém usa para obter o consentimento de outro.Quando alguém deixa claro a outra pessoa que não quer sexo, que quer parar, ou que não quer passar de um certo ponto de interação sexual, a pressão contínua para além desse ponto pode ser coerciva. Para dar consentimento afirmativo para fins desta política, deve – se ser de idade legal.Na avaliação das queixas de violência sexual ao abrigo desta política, não é uma desculpa válida para a alegada falta de consentimento afirmativo que o queixoso acreditava que o queixoso consentia na actividade sexual em qualquer das seguintes circunstâncias:
- a crença da respondente no consentimento afirmativo surgiu da intoxicação ou imprudência da respondente, ou
- a respondente não tomou medidas razoáveis, nas circunstâncias conhecidas pela respondente na altura, para verificar se a queixosa consentiu afirmativamente.Não se verificará que o consentimento afirmativo tenha sido dado quando for determinado por uma preponderância das provas de que o requerido sabia ou deveria razoavelmente ter conhecimento de que o queixoso não estava em condições de consentir na actividade sexual, uma vez que o queixoso era::
- adormecido,
- inconsciente,
- incapacitado devido à influência de drogas, álcool ou medicamentos de tal forma que o queixoso não podia compreender o facto, a natureza ou a extensão da actividade sexual, ou
- incapaz de comunicar devido a uma condição mental ou física.
Se um indivíduo tem atividade sexual com alguém conhecido por ser ou deveria ser conhecido por ser mentalmente ou fisicamente incapacitado (álcool ou outro uso de drogas, inconsciência ou apagão), ele ou ela está em violação desta Política de assédio Sexual, perseguição e violência Sexual e pode estar em violação da lei. Sempre que a atividade sexual ocorre entre indivíduos, esses indivíduos devem ser capazes de controlar suas ações físicas e ser capazes de tomar decisões racionais e razoáveis sobre seu comportamento sexual.