banco Intermediário significa um banco ou outra instituição financeira de que (i) foi aprovada pela Frente para que os Bancos atuam como um risco do participante em relação a Dinheiro a Dívida e (ii) está disposto a entrar em ambos (um) risco regime de participação com a Frente de Bancos, em relação aos Novos Dinheiro da Dívida; e (b) o risco de sub-regime de participação com Participantes do Credor em relação a essa participação no Novo Dinheiro a Dívida. Se o montante total do COMPROMISSO do mutuante principal for superior ao montante total da participação no risco do mutuante Sénior (sendo esse excesso O “montante Total da atribuição de reserva total”), O montante coberto pelo empréstimo de reserva de cada mutuante deverá ser reduzido proporcionalmente por um montante igual à proporção em que o excesso da atribuição de Reserva Total suporta o montante agregado de todos os montantes cobertos pelo mutuante. O agente de informação é responsável pelos cálculos referidos no parágrafo anterior. No prazo de dois dias úteis a contar do final do período de Subscrição, o agente de informação deve enviar um aviso (copiado para a empresa) a cada mutuante que confirme o montante total agregado da sua participação no montante total da participação no risco do mutuante Sénior, tal como ajustado de acordo com o parágrafo anterior (ou a taxa de juro percentual no montante total da participação no risco de crédito sénior que representa o compromisso do mutuante secundário de cada mutuante) (tal montante, a “dotação total de apoio do mutuante”). Acordo de participação de “Backstop” até à data em que a empresa emite a carta de declaração de Práticas, cada mutuante de “Backstop” deve celebrar um acordo de participação com um banco intermediário aceitável para os bancos Fronting e para o banco Fronting com base em condições de associação de mercado de empréstimos (um “Acordo de participação de “Backstop”) nos termos do qual financiará a sua dotação total de “Backstop”. Os termos exactos do Acordo de participação nas operações de “Backstop” serão acordados entre cada mutuante nas operações de “backstop” e o banco intermediário relevante (a seu exclusivo critério), tal como exigido pelo banco intermediário, de acordo com os seus critérios de participação no risco (incluindo, entre outros, a satisfação de qualquer controlo “conheça o seu cliente”, a dimensão da participação no risco, a avaliação de crédito, o acesso a uma conta de corretagem de primeira ordem e a prestação de quaisquer garantias relativamente à participação desse mutuante nas operações de “backstop”). Cada mutuante deve informar o agente de informação o mais tardar na data em que a empresa emite a Declaração de práticas …
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