Definição do banco Intermediário

banco Intermediário significa um banco ou outra instituição financeira de que (i) foi aprovada pela Frente para que os Bancos atuam como um risco do participante em relação a Dinheiro a Dívida e (ii) está disposto a entrar em ambos (um) risco regime de participação com a Frente de Bancos, em relação aos Novos Dinheiro da Dívida; e (b) o risco de sub-regime de participação com Participantes do Credor em relação a essa participação no Novo Dinheiro a Dívida. Se o montante total do COMPROMISSO do mutuante principal for superior ao montante total da participação no risco do mutuante Sénior (sendo esse excesso O “montante Total da atribuição de reserva total”), O montante coberto pelo empréstimo de reserva de cada mutuante deverá ser reduzido proporcionalmente por um montante igual à proporção em que o excesso da atribuição de Reserva Total suporta o montante agregado de todos os montantes cobertos pelo mutuante. O agente de informação é responsável pelos cálculos referidos no parágrafo anterior. No prazo de dois dias úteis a contar do final do período de Subscrição, o agente de informação deve enviar um aviso (copiado para a empresa) a cada mutuante que confirme o montante total agregado da sua participação no montante total da participação no risco do mutuante Sénior, tal como ajustado de acordo com o parágrafo anterior (ou a taxa de juro percentual no montante total da participação no risco de crédito sénior que representa o compromisso do mutuante secundário de cada mutuante) (tal montante, a “dotação total de apoio do mutuante”). Acordo de participação de “Backstop” até à data em que a empresa emite a carta de declaração de Práticas, cada mutuante de “Backstop” deve celebrar um acordo de participação com um banco intermediário aceitável para os bancos Fronting e para o banco Fronting com base em condições de associação de mercado de empréstimos (um “Acordo de participação de “Backstop”) nos termos do qual financiará a sua dotação total de “Backstop”. Os termos exactos do Acordo de participação nas operações de “Backstop” serão acordados entre cada mutuante nas operações de “backstop” e o banco intermediário relevante (a seu exclusivo critério), tal como exigido pelo banco intermediário, de acordo com os seus critérios de participação no risco (incluindo, entre outros, a satisfação de qualquer controlo “conheça o seu cliente”, a dimensão da participação no risco, a avaliação de crédito, o acesso a uma conta de corretagem de primeira ordem e a prestação de quaisquer garantias relativamente à participação desse mutuante nas operações de “backstop”). Cada mutuante deve informar o agente de informação o mais tardar na data em que a empresa emite a Declaração de práticas …



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