- veteranos deficientes: aqueles que “têm direito a uma compensação…ao abrigo de leis administradas pelo Secretário de assuntos de Veteranos” ou “aqueles que foram libertados do serviço ativo por causa de uma deficiência ligada ao serviço.
- veteranos recentemente separados;
- veteranos activos em tempo de guerra ou de campanha;
- veteranos da campanha; ou
- veteranos do Serviço das Forças Armadas.
o que são os empregadores obrigados a fazer?
define um parâmetro de referência. Os empregadores devem estabelecer uma referência de contratação utilizando um dos dois métodos: 1. Adoptar o valor de referência com base na percentagem Nacional de veteranos actualmente no mercado de trabalho; 2. Criar uma referência individualizada baseada na sua própria interpretação dos melhores dados disponíveis a nível nacional e dentro do seu estado/região..
convidar a auto-identificação voluntária. Os empregadores devem convidar indivíduos a se auto-identificar voluntariamente como um veterano protegido. O convite pré-oferta para se auto-identificar envolverá perguntar se o requerente acredita que é um veterano protegido sob VEVRAA sem perguntar sobre a categoria particular de proteção. A auto-identificação pós-oferta solicitará informações sobre a categoria específica do estatuto de veterano protegido. Os formulários de auto-identificação da amostra para pré e pós – oferta podem ser encontrados no Apêndice B do regulamento Final. Vai ao código electrónico dos Regulamentos Federais e vai ao Apêndice B, parte 60-300.
cumprir com as revisões OFCCP. Fornecer acesso In loco e in loco aos documentos necessários para a conformidade e análises específicas. Além disso, o OFCCP pode prorrogar o prazo da auditoria para além do estabelecido na carta de programação, se tal for considerado necessário para a realização da investigação.
Track the effectiveness of veteran recruiting and looking efforts. Usando os dados obtidos a partir do convite à auto-identificação, os empregadores podem acompanhar e relatar o sucesso de seus esforços para cumprir com a VEVRAA e incluir plenamente veteranos qualificados protegidos na força de trabalho. Na fase de candidatura ao emprego, recolher três tipos de dados: 1. Número de veteranos protegidos que se candidataram a empregos; 2. O número total de vagas de emprego e de empregos ocupados; e 3. Número total de candidatos a todos os empregos. Na fase de emprego (após o alargamento da oferta de emprego), recolher dois tipos de dados: 1. O número de requerentes veteranos protegidos contratados; e 2. O número total de candidatos contratados. Conservar estes dados durante, pelo menos, três anos.
proporcionar acesso a listas de empregos. Fornecer listas de empregos num formato que possa ser utilizado pelos sistemas de prestação de serviços de emprego dos veteranos (ESDS) (anteriormente referidos nos regulamentos como sistema de mão-de-obra do Estado). As listas de empregos enviadas para a ESDS devem identificar a empresa como um contratante federal.
comunicar aos subcontratantes. Use língua mandatada em contratos federais (incluindo subcontratos) para comunicar as obrigações do contratante de empregar e avançar veteranos protegidos.