Capítulo 855
Divisão 25PHARMACY TÉCNICOS E CERTIFICADOS de OREGON, TÉCNICOS de FARMÁCIA
855-025-0060
Reintegração de um Certificado de Oregon, Técnico de Farmácia Licença
(1) Um Certificado de Oregon, Técnico de Farmácia que não renovar sua licença pelo prazo e cuja licença tenha sido anuladas por mais de um ano, pode repor a sua licença como se segue:
(a) Completar um novo aplicativo para o licenciamento e fornecer ao Conselho, com um endereço de email válido;
(B) Pay the biennial license fee as prescribed in OAR 855-110;
(c) Submit to a national fingerprint background check; and
(d) Provide certification of completion of 10 continuing education hours. Estas horas não podem ser contadas para renovação; e deve incluir:
(A) Uma hora de continuar farmácia educação em farmácia lei;
(B) Uma hora de continuar farmácia educação, na segurança do paciente ou prevenção de erros; e
(C) Oito horas de técnico de farmácia-específicos de educação continuada.
(2) Um Certificado de Oregon, Técnico de Farmácia, cuja licença tenha sido prescrito maior do que cinco anos deve:
(a) Re-tomar e passar nacional, técnico de farmácia exame de certificação oferecidos por:
(A) O Técnico de Farmácia da Diretoria da Certificação (PTCB); ou
(B) Nacional Healthcareer Associação (NHA).B) satisfazem os requisitos de reintegração nos termos do regulamento(CEE) N ° 855-025-0060 (1).
Legal/Outros Entidade: RUP 689.205
Estatutos/Outros Executado: RUP 689.225 & 689.486
Histórico:
BP 2-2016, f. 6-30-16, cert. ef. 7-1-16
BP 10-2014, f. 12-30-14, cert. ef. 1-15
BP 1-2006, F. & cert. ef. 6-9-06
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