a resolução de reivindicações financeiras complexas entre casais divorciados é parte integrante do nosso trabalho. Como isso é melhor alcançado será diferente dependendo das circunstâncias de sua situação. Embora as formas alternativas de resolução de litígios devam ser consideradas no início (ver as nossas alternativas à página do Tribunal), haverá alguns casos que serão melhor resolvidos através do recurso a processos judiciais. Podemos combinar uma negociação eficaz fora do tribunal com um litígio difícil dentro dele.Para dar início a um processo financeiro, o pedido deve ser apresentado em tribunal. Este formulário é conhecido como Formulário A. O FORMULÁRIO A é um pedido de decisão do Tribunal sobre as disposições financeiras a tomar em caso de divórcio, se não for possível chegar a acordo. Após recepção do formulário A, o tribunal fixará um calendário para a divulgação financeira das duas partes, sendo indicada uma primeira audiência de nomeação.Esta é a primeira audiência no âmbito de um processo financeiro. É geralmente utilizado como uma audiência de gestão de processos em que o tribunal estabelece um calendário para o processo. Isto pode incluir instruções para a divulgação posterior, avaliações de propriedades a serem realizadas ou outras provas apresentadas por peritos. O calendário será estabelecido numa ordem judicial e incluirá quase invariavelmente uma data para a nomeação de uma resolução de Litígios financeiros, muitas vezes três a quatro meses mais tarde.
audiência de resolução de Litígios financeiros (FDR)
a audiência FDR é a segunda audiência no processo judicial. Deve contar com a participação de ambas as partes e dos seus consultores jurídicos. A audiência será conduzida por um juiz que não terá nenhum papel a desempenhar se o caso continuar. O juiz terá diante de si todas as propostas de resolução (incluindo as que ambas as partes foram obrigadas a apresentar antes da audiência) e todas as provas apresentadas antes e depois da primeira nomeação.O FDR tem por objectivo verificar se as partes podem chegar a um acordo financeiro global com assistência judiciária. O FDR é uma audiência sem prejuízo do tribunal, o que significa que nenhuma das partes pode remeter, em Audiência Pública ou por correspondência aberta, para o que é dito durante a audiência numa fase posterior do processo. Isto é para encorajar ambas as partes a falarem livremente, aumentando assim as possibilidades de resolução. Qualquer proposta de acordo que tenha sido feita será vista pelo juiz FDR. O juiz ouvirá as submissões dos assessores legais e considerará todos os papéis no caso, incluindo as ofertas de acordo. O juiz tentará incentivar um compromisso explorando terreno comum e dissipando quaisquer expectativas irrealistas que qualquer das partes possa ter. O juiz indicará igualmente de que forma o tribunal decidirá, muito provavelmente, o caso numa audiência final contestada.Frequentemente, mas nem sempre, é possível chegar a acordo no FDR, e o juiz pode então fazer uma ordem que, uma vez cumprida, significará que o caso é concluído. O juiz do FDR só tem poderes para ordenar a regularização dos créditos financeiros das partes se ambas as partes concordarem; o juiz não pode ordenar uma decisão final nesta audiência senão por consentimento. Se o FDR não for bem sucedido, o juiz dará novas indicações sobre a forma como o processo será gerido e fixará uma data para uma audiência final contestada. Isso poderia ser de seis a 12 meses mais tarde, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade dos juízes.
audiência Final
se o caso não puder ser resolvido em ou após o FDR, irá proceder a uma audiência Final. Na audiência Final, o tribunal ouvirá as provas de ambas as partes e as observações apresentadas em seu nome pelos seus advogados. No final da audiência, o juiz proferirá um acórdão e decidirá definitivamente sobre as disposições financeiras. A maioria dos casos são resolvidos e nunca se procede a uma audiência Final, mas aqueles que o fazem podem levar de 18 meses a dois anos a contar da data de emissão do formulário A.