Toxic Mold

California Health and Safety Code: CHAPTER 18. Bolor tóxico

artigo 1.o Disposições gerais

HSC §26100. Este capítulo deve ser conhecido, e pode ser citado, como Lei de proteção de moldes tóxicos de 2001.

hsc §26101. Para efeitos do presente capítulo, entende-se por::

(a) “Afetar” significa provocar uma condição pela presença de mofo na unidade residencial, construção, relacionados com a estrutura, parede comum, sistema de aquecimento ou ventilação e ar-condicionado que afeta a qualidade do ar interior de uma unidade residencial ou de construção.

(b) “organismos oficiais” significa qualquer reconhecidas entidades nacionais ou internacionais, com especialização em saúde pública, de molde a identificação e remediação de problemas ambientais ou de saúde, incluindo, mas não limitado a, de outros estados, os Estados Unidos Agência de Proteção Ambiental, a Organização Mundial de Saúde, a Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais, a Cidade de Nova York, Departamento de Saúde, os Centros para Controle e Prevenção de Doenças, e a Americana de Higiene Industrial Associação.C) “higienista Industrial Certificado”, uma pessoa que preenche os requisitos de educação, experiência e exame de um organismo de certificação da higiene industrial, tal como definido na secção 20700 do Código das empresas e Profissões.D) “responsável pela aplicação do Código”, um funcionário local responsável pela aplicação dos códigos de habitação e pela manutenção da segurança pública nos edifícios, utilizando uma abordagem interdepartamental a nível da administração local.

(e)” departamento ” designa o Departamento de Estado dos Serviços de saúde, designado como o principal organismo na adopção de limites de exposição admissíveis à mofo em ambientes interiores, na identificação e remediação de mofo e no desenvolvimento de orientações para a determinação do que constitui a infestação por mofo.F)” ambientes interiores”, a unidade de habitação afectada ou a construção comercial ou industrial afectada.

(g)” bolor ” significa qualquer forma de fungos multicelulares que vivem em matéria vegetal ou animal e em ambientes interiores. Tipos de molde incluem, mas não estão limitados a, Cladosporium, Penicillium, Alternaria, Aspergillus, Fuarim, Trichoderma, Memnoniella, Mucor, e Stachybotrys chartarum, muitas vezes encontrados na água-edifício danificado materiais.H) “pessoa”: uma pessoa singular, colectiva, Sociedade, Associação, sociedade em Comandita Simples, sociedade de Responsabilidade Limitada, município, utilidade pública ou qualquer outra entidade ou instituição pública.

i)” oficial de saúde pública”, um oficial de saúde local nomeado nos termos da secção 101000 ou uma agência de saúde global local designada pelo Conselho de supervisores nos termos da secção 101275 para executar o programa de água potável.

hsc §26101.5. Todas as normas elaboradas pelo serviço nos termos do presente capítulo devem estar em conformidade com os procedimentos de Direito Administrativo em vigor aplicáveis à elaboração de regulamentos.

hsc §26101.7. O serviço convocará uma task force que aconselhará o departamento sobre o desenvolvimento de normas nos termos das secções 26103, 26105, 26106, 26120 e 26130. A força-tarefa será composta de representantes da saúde pública, oficiais, agentes de saúde ambiental, código de agentes de execução, os especialistas em efeitos na saúde dos moldes, especialistas em medicina, certificado de higienistas industriais, moldes de redução de especialistas, representantes de empresas patrocinadas pelo governo, representantes de distritos escolares ou município, secretarias de educação, representantes dos trabalhadores e os representantes dos empregadores e consumidores afetados, que incluem, mas não estão limitados a, residencial, comercial e industrial inquilinos, proprietários de imóveis, de grupos de ambientalistas, e de advogados, e indústrias afetadas, que incluem, mas não se limitam a, proprietários de edifícios residenciais, comerciais e industriais, gestores ou proprietários de terras, Construtores, corretores de imóveis, fornecedores de materiais de construção e fornecedores de mobiliário, e seguradoras. Os membros do grupo de missão actuam numa base voluntária e são responsáveis por quaisquer custos associados à sua participação no grupo de missão. O serviço não é responsável pelas despesas de viagem incorridas pelos membros do grupo de missão nem compensa de outro modo os membros do grupo de missão pelas despesas associadas à sua participação no grupo de missão.

hsc §26102. O departamento deve considerar a viabilidade da adopção de limites de exposição admissíveis à mofo em ambientes interiores.

hsc §26103. (a) Se o departamento descobre que admissível a adoção de limites de exposição ao mofo em ambientes internos é viável, o departamento, em consulta com a força-tarefa, convocada nos termos da Seção 26101.7, deve:

(1) Adotar admissível limites de exposição para molde para ambientes internos em que evitar os efeitos adversos na saúde, com uma margem adequada de segurança, e para evitar qualquer risco significativo para a saúde pública.2) não obstante o disposto no n. o 1, equilibrar a protecção da saúde pública com a viabilidade tecnológica e económica quando adopta limites de exposição admissíveis.

(3) Utilizar E incluir os dados científicos mais recentes ou as normas existentes adotadas por organismos autorizados.

(4) desenvolver limites de exposição admissíveis que visam a população em geral.B) o departamento deve ter em conta todos os seguintes critérios quando adoptar limites de exposição admissíveis para moldes em ambientes interiores:

(1) Os efeitos adversos para a saúde da exposição a fungos na população em geral, incluindo efeitos específicos sobre os membros dos subgrupos que compõem uma significativa parte da população em geral, que pode incluir lactentes, crianças com idade de 6 anos de idade, mulheres grávidas, idosos, asmáticos, alérgicas em indivíduos imunocomprometidos indivíduos, ou outros subgrupos que são identificáveis como estando em maior risco de efeitos adversos para a saúde do que a população em geral, quando expostas a fungos.

(2) os padrões para moldes, se for caso disso, adotados por organismos autorizados.

(3) a viabilidade tecnológica e económica do cumprimento do limite de exposição admissível proposto para os moldes. Para efeitos da determinação da viabilidade económica nos termos do presente número, o departamento deve considerar os custos de conformidade com os inquilinos, proprietários, proprietários e outras partes afectadas.

(4) estudos toxicológicos e quaisquer provas científicas relacionadas com o mofo.

(c) O departamento poderá desenvolver alternativas admissíveis limites de exposição aplicáveis para as instalações, que podem incluir a hospitais, creches e asilos, cujo principal negócio é para servir os membros de subgrupos que compõem uma significativa parte da população em geral e estão em maior risco de efeitos adversos para a saúde a partir de moldes que a população em geral. Estes subgrupos podem incluir lactentes, crianças com idade igual ou inferior a 6 anos, mulheres grávidas, idosos, asmáticos, indivíduos alérgicos ou indivíduos imunocomprometidos.

(d) o departamento deve informar o legislador sobre os seus progressos no desenvolvimento do limite de exposição admissível para moldes até 1 de julho de 2003.

hsc §26104. (a) (1) o departamento deve, no momento em que inicia a preparação dos limites de exposição admissíveis à mofo, informar eletronicamente, publicando no seu Web site da Internet um aviso que informe as pessoas interessadas de que o departamento iniciou trabalhos sobre os limites de exposição admissíveis à mofo.

(2) O anúncio deve também incluir uma breve descrição ou uma bibliografia dos documentos técnicos ou outras informações que o departamento tenha identificado até à data como relevantes para a preparação dos limites de exposição admissíveis.

(3) O anúncio deve informar as pessoas que desejarem apresentar informações relativas a exposição aos moldes do nome e endereço da pessoa que o departamento de quem a informação pode ser enviada, a data em que as informações devem ser recebidos na ordem para o departamento de considerá-lo na preparação da exposição admissível limites, e que todas as informações enviadas serão disponibilizados a qualquer membro do público que faz a solicitação.

b) o departamento pode alterar os limites de exposição admissíveis aos moldes a fim de os tornar menos rigorosos, se o departamento demonstrar provas claras e convincentes de que os limites de exposição admissíveis aos moldes devem ser reduzidos e a alteração seja feita em conformidade com o ponto 26103.C) o departamento pode rever e considerar a adopção, por referência, de qualquer informação preparada pela Agência de protecção do ambiente dos Estados Unidos ou de outros organismos autorizados, ou em seu nome, para efeitos da adopção de limites de exposição nacionais admissíveis aos moldes.

(d) Pelo menos uma vez a cada cinco anos, após a adopção de exposição permissível limites para moldes, o departamento deve rever os limites adotados e, coerente com os critérios estabelecidos no subdivisões (a) e (b) da Seção 26103, alterar a exposição admissível limites se ocorrer qualquer um dos seguintes:

(1) as Mudanças na tecnologia ou técnicas de tratamento que permitem uma materialmente maior protecção da saúde pública.

(2) novas provas científicas que indicam que os moldes podem apresentar um risco para a saúde pública substancialmente diferente do anteriormente determinado.

hsc §26105. a) o departamento, em consulta com a task force convocada nos termos do ponto 26101.7, adoptará normas práticas para avaliar a ameaça para a saúde que representa a presença de mofo, visível e invisível ou oculto, num ambiente interior.

b) o serviço adoptará normas de avaliação para os moldes que façam o seguinte::

(1) proteger a saúde pública.(2) não obstante o disposto no n. º 1, A protecção da saúde pública deve ser equilibrada com a viabilidade tecnológica e económica quando adopta normas de avaliação.

(3) Utilizar E incluir os mais recentes dados científicos ou normas existentes para a avaliação de moldes adotados por organismos autorizados.

(4) desenvolver padrões que visam a população em geral.

(5) o departamento deve assegurar que não sejam necessários ensaios de ar ou superfície para determinar se a presença de mofo constitui uma ameaça para a saúde da presença de mofo, visível e invisível ou oculto, num ambiente interior.C) ao adoptar normas para a avaliação de moldes em ambientes interiores, o departamento deve ter em conta todos os critérios seguintes::

(1) Os efeitos adversos para a saúde da exposição a fungos na população em geral, incluindo efeitos específicos sobre os membros dos subgrupos que compõem uma significativa parte da população em geral, que pode incluir lactentes, crianças com idade de 6 anos de idade, mulheres grávidas, idosos, asmáticos, alérgicas em indivíduos imunocomprometidos indivíduos, ou outros subgrupos que são identificáveis como estando em maior risco de efeitos adversos para a saúde do que a população em geral, quando expostas a fungos.

(2) as normas de avaliação dos moldes, se for caso disso, adoptadas por organismos autorizados.

(3) a viabilidade tecnológica e económica do cumprimento do limite de exposição admissível proposto para os moldes. Para efeitos da determinação da viabilidade económica nos termos do presente número, o departamento deve considerar os custos de conformidade com os inquilinos, proprietários, proprietários e outras partes afectadas.
(4) quaisquer estudos toxicológicos ou provas científicas adicionais.

(d) o departamento deve informar o legislador sobre os seus progressos no desenvolvimento das normas de avaliação dos moldes até 1 de julho de 2003.

hsc §26106. O departamento poderá desenvolver alternativas de avaliação normas de instalações, o que pode incluir a hospitais, creches e asilos, cujo principal negócio é para servir os membros de subgrupos que compõem uma significativa parte da população em geral e estão em maior risco de efeitos adversos para a saúde moldes do que a população em geral. Estes subgrupos podem incluir lactentes, crianças com idade igual ou inferior a 6 anos, mulheres grávidas, idosos, asmáticos, indivíduos alérgicos ou indivíduos imunocomprometidos.

hsc §26107. a) 1) no momento em que iniciar a preparação das normas para a avaliação dos moldes, o departamento deve comunicar por via electrónica, publicando no seu sítio Web um aviso que informe as pessoas interessadas de que o departamento iniciou os trabalhos sobre as normas de avaliação.(2) O anúncio incluirá igualmente uma breve descrição, ou uma bibliografia, dos documentos técnicos ou outras informações que o departamento tenha identificado até à data como relevantes para a elaboração das normas de avaliação.

(3) O anúncio deve informar as pessoas que desejarem apresentar informações relativas à avaliação de fungos em ambientes indoor do nome e endereço da pessoa que o departamento de quem a informação pode ser enviada, a data em que as informações devem ser recebidos na ordem para o departamento de considerar, na elaboração das normas de avaliação, e que todas as informações enviadas serão disponibilizados a qualquer membro do público que faz a solicitação.

b) o departamento pode rever e considerar a adopção, por referência, de qualquer informação preparada pela Agência de protecção do ambiente dos Estados Unidos ou por conta de outros organismos autorizados, com o objectivo de adoptar normas nacionais de avaliação dos moldes.C) pelo menos uma vez de cinco em cinco anos, após a adopção das normas de avaliação dos moldes, o serviço procederá à revisão das normas adoptadas e, em conformidade com os critérios estabelecidos nas subdivisões A), b) E C) da secção 26105, alterará as normas se ocorrer alguma das seguintes situações ::

(1) mudanças na tecnologia ou técnicas de tratamento que permitam uma maior proteção da saúde pública.

(2) novas provas científicas que indicam que os moldes podem apresentar um risco para a saúde pública substancialmente diferente do anteriormente determinado.Artigo 2.O Guidelines for Identification of Molds

hsc §26120. O departamento, em consulta com a task force convocada nos termos da secção 26101.7, devem adotar Diretrizes de identificação de moldes para o reconhecimento de moldes, danos à água ou compostos orgânicos voláteis microbianos em ambientes interiores.

hsc §26121. As directrizes de identificação devem incluir métodos cientificamente válidos para identificar a presença de mofo, incluindo elementos para a recolha de amostras de ar, superfície e granel, identificação visual, identificação olfactiva, análise laboratorial, medições da quantidade de humidade e presença de mofo e outros métodos analíticos reconhecidos utilizados para a identificação de moldes.

hsc §26122. a) as directrizes de identificação elaboradas pelo serviço devem fazer o seguinte::

(1) evitar efeitos adversos na saúde da população em geral, com uma margem de segurança adequada, e evitar qualquer risco significativo para a saúde pública.2) não obstante o disposto no n. o 1, equilibrar a protecção da saúde pública com a viabilidade tecnológica e económica.

(3) Utilizar E incluir os mais recentes dados científicos ou normas existentes para a avaliação de moldes adotados por organismos autorizados.

(b) O departamento deve considerar todos os seguintes critérios, quando ele desenvolve identificação de diretrizes para o molde:

(1) Admissível limites de exposição para moldes desenvolvidos pelo Departamento de Estado dos Serviços de Saúde, nos termos subdivisões (a) e (b) da Seção 26103, ou o que constitui uma ameaça à saúde humana causados pela presença de mofo, tanto visíveis como invisíveis ou ocultas, em um ambiente interno, de acordo com o departamento de padrões desenvolvidos de acordo com a Seção 26105.

(2) Padrões para identificação de moldes, se houver, adotados por organismos autorizados.

(3) julgamento profissional e praticidade.(4) Relatórios toxicológicos ou provas científicas adicionais.C) o departamento não deve exigir que um proprietário comercial, industrial ou residencial ou uma entidade pública que alugue ou alugue uma unidade ou edifício para realizar testes de ar ou superfície de unidades ou edifícios para determinar se a presença de moldes excede os limites de exposição ao molde admissíveis estabelecidos nas subdivisões a), b) e C) da secção 26103.

d) o departamento deve elaborar um formulário de notificação para a inspecção de edifícios que possa ser utilizado para documentar a presença de mofo.

(e) o departamento deve informar o legislador sobre os seus progressos na elaboração de orientações de identificação para o molde até 1 de julho de 2003.

hsc §26123. O departamento pode rever, e considerar a adopção por referência, qualquer informação preparada pela Agência de protecção do ambiente dos Estados Unidos ou por sua conta, ou por outros organismos autorizados, com o objectivo de adoptar normas nacionais de identificação para moldes.

hsc §26124. a) o serviço publicará electronicamente no seu sítio Internet, no momento em que iniciar a elaboração das directrizes de identificação da matriz, um aviso que informe as pessoas interessadas de que iniciou os trabalhos sobre as directrizes de identificação.

b) O anúncio deve incluir uma breve descrição, ou uma bibliografia, dos documentos técnicos ou outras informações que o departamento tenha identificado até à data como relevantes para a preparação das orientações de identificação para a matriz.

(c) O anúncio deve informar as pessoas que desejam enviar o molde de informações de identificação do nome e endereço da pessoa no cargo para o qual as informações podem ser enviadas, a data em que as informações devem ser recebidos para o departamento de considerá-lo na preparação da identificação diretrizes, e que todas as informações enviadas serão disponibilizados a qualquer membro do público que faz a solicitação.

hsc §26125. Todas as orientações de identificação da matriz publicadas pelo departamento devem ser revistas pelo menos uma vez de cinco em cinco anos e revistas, se necessário, com base na disponibilidade de novos dados científicos ou informações sobre a identificação efectiva da matriz.Artigo 3.O Guidelines for Remediation

hsc §26130. O departamento, em consulta com a task force convocada nos termos da secção 26101.7, elabora e divulga orientações para a recuperação de moldes em ambientes interiores.

hsc §26131. a) as orientações para a recuperação de moldes elaboradas pelo serviço devem fazer o seguinte::

(1) fornecer orientações práticas para a remoção do molde e redução da causa subjacente do molde e a intrusão de água associada e danos de água em ambientes interiores.

(2) proteger a saúde pública.(3) não obstante o disposto no n. º 2, a protecção da saúde pública deve ser equilibrada com a viabilidade tecnológica e económica.

(4) utilizar e incluir relatórios toxicológicos, os dados científicos mais recentes ou as normas existentes para a reparação de moldes adotadas por organismos autorizados.

(5) fornecer orientações práticas para a remoção ou limpeza de materiais contaminados de forma a proteger a saúde da pessoa que efectua a redução.

(6) incluem critérios para equipamentos de protecção individual.

(7) não exige que um proprietário, proprietário, vendedor ou cedente seja especialmente treinado ou certificado ou utilize os Serviços de um profissional especialmente qualificado para conduzir a remediação do molde.

b) o departamento deve ter em conta todos os seguintes critérios quando elaborar orientações para a recuperação de bolor:

(1) Permitido limites de exposição para moldes desenvolvidos pelo departamento, nos termos subdivisões (a) e (b) da Seção 26103, ou o que constitui uma ameaça à saúde humana causados pela presença de mofo, tanto visíveis como invisíveis ou ocultas, em um ambiente interno, de acordo com o departamento de orientações desenvolvidas de acordo com a Seção 26105.

(2) orientações para a reparação de moldes, se for caso disso, adoptadas por organismos autorizados.

(3) julgamento profissional e praticidade.C) o departamento não deve exigir que um proprietário comercial, industrial ou residencial, ou uma entidade pública que alugue ou alugue uma unidade ou edifício para realizar testes de ar ou superfície de unidades ou edifícios para determinar se a presença de moldes excede os limites de exposição admissíveis ao molde estabelecidos nas subdivisões A), b) E C) da secção 26103.

(d) o departamento deve informar o legislador sobre os seus progressos no desenvolvimento de normas de remediação para moldes até 1 de julho de 2003.

hsc §26132. a) o serviço publicará, no momento em que iniciar a elaboração das orientações de recuperação da bolor, por via electrónica, no seu sítio Internet, um aviso que informe as pessoas interessadas de que deu início a trabalhos sobre as normas de reparação.

b) O anúncio deve também incluir uma breve descrição, ou uma bibliografia, dos documentos técnicos ou outras informações que o departamento tenha identificado até à data na preparação das orientações para a recuperação de bolor.

(c) O anúncio deve informar as pessoas que desejarem apresentar informações relativas a remediação do molde que o nome e o endereço da pessoa no cargo para o qual as informações podem ser enviadas, a data em que as informações devem ser recebidos na ordem para o departamento de considerá-la na preparação de remediação de normas, e que todas as informações enviadas serão disponibilizados a qualquer membro do público que faz a solicitação.

hsc §26133. O departamento pode rever, e considerar a adopção por referência, qualquer informação preparada pela Agência de protecção do ambiente dos Estados Unidos ou por sua conta, ou por outros organismos autorizados, com o objectivo de adoptar normas nacionais de reparação de moldes.

hsc §26134. a) o serviço deve colocar à disposição do público, mediante pedido, informações sobre a contratação para a remoção de mofo num edifício ou ambiente circundante, incluindo todas as seguintes informações::

(1) passos recomendados a tomar ao contratar com uma empresa para remover o molde.

(2) leis, regulamentos e diretrizes existentes desenvolvidos pelo departamento, referentes aos limites de exposição admissíveis para infestação de fungos, identificação e remediação.

(3) Informação básica sobre saúde contida nas publicações sobre moldes existentes.

b) Todas as orientações para a reparação de moldes publicadas pelo departamento devem ser revistas pelo menos de cinco em cinco anos e revistas, se necessário com base na disponibilidade de novos dados científicos.C) (1) o Departamento de Serviços de saúde do Estado deve desenvolver materiais e recursos de educação pública para informar o público sobre os efeitos de moldes na saúde, métodos para prevenir, identificar e remediar o crescimento do molde, recursos para obter informações sobre moldes e informações de contato para indivíduos, organizações ou entidades governamentais para ajudar com as preocupações públicas sobre moldes.(2) o departamento deve colocar seus materiais de educação pública à disposição dos oficiais de saúde pública, agentes de saúde ambiental, organizações de proprietários comerciais e residenciais, organizações de proprietários e organizações de inquilinos. Estes materiais devem estar prontamente à disposição do público em geral.(3) Estes materiais devem ser compreensíveis para o público em geral.

(4) Estes materiais devem ser produzidos para incluir outras línguas, além do Inglês, para acomodar a diversificada população multicultural da Califórnia.

(5) Estes materiais devem ser disponibilizados no sítio Internet do Departamento.Artigo 4.o Divulgações

hsc §26140. (a) Sujeito às subdivisões (b), (c) e (d), um vendedor ou cedente do comercial ou industrial de bens imóveis deverá fornecer por escrito a divulgação aos potenciais compradores, logo que possível, antes de a transferência de título ao vendedor ou cedente sabe da presença de fungos, tanto visíveis como invisíveis ou ocultas, que afecta a unidade ou a construção e o molde excede admissível limites de exposição para moldes estabelecidos pela subdivisões (a), (b) e (c) de Seção 26103 ou representa uma ameaça à saúde, de acordo com o departamento de orientações desenvolvidas de acordo com a Seção 26105.

(b) Um vendedor ou cedente do comercial ou industrial de bens imóveis serão isentos de prestação de divulgação escrita, nos termos do presente subdivisão se a presença de fungos foi remediadas, de acordo com a remediação do molde diretrizes desenvolvidas pelo departamento, de acordo com a Seção 26130.C) não é exigido a um vendedor de imóveis comerciais ou industriais que efectue ensaios de ar ou de superfície de unidades ou edifícios para determinar se a presença de moldes excede os limites de exposição admissíveis aos moldes estabelecidos nas subdivisões a) e b) da secção 26103.D) os requisitos da presente secção não são aplicáveis até 1 de Janeiro ou 1 de Julho que ocorra pelo menos seis meses após o departamento adoptar normas nos termos das secções 26103 e 26105 e elaborar orientações nos termos da secção 26130.

hsc §26141. (a) Sujeito às subdivisões (c), (d) e (e), comerciais e industriais, os proprietários devem fornecer por escrito a divulgação para clientes atuais e potenciais inquilinos das unidades afetadas, conforme especificado no subparágrafo (b), quando o senhorio sabe-se que fungos, tanto visíveis como invisíveis ou ocultas, é o presente que afecta a unidade ou a construção e o molde excede o permitido limites de exposição para moldes estabelecidos pela subdivisões (a) e (b) de Seção 26103 ou representa uma ameaça à saúde de acordo com o departamento de orientações desenvolvidas de acordo com a Seção 26105.

b) a notificação por escrito exigida pela subdivisão a) deve ser fornecida:

(1) aos futuros inquilinos logo que possível e antes da celebração do contrato de arrendamento.

(2) aos inquilinos actuais das unidades afectadas, logo que seja razoavelmente prático.C) um proprietário comercial e industrial está isento de fornecer a divulgação por escrito a futuros inquilinos nos termos da presente secção se a presença de bolor tiver sido corrigida de acordo com as orientações de recuperação de bolor elaboradas pelo departamento nos termos da secção 26130.D) não é exigido a um proprietário comercial ou industrial que efectue ensaios de ar ou superfície de unidades ou edifícios para determinar se a presença de moldes excede os limites de exposição admissíveis a Moldes estabelecidos nas subdivisões a) e b) da secção 26103.

e) os requisitos da presente secção não são aplicáveis até 1 de Janeiro ou 1 de Julho que ocorra pelo menos seis meses após o departamento adoptar normas nos termos das secções 26103 e 26105 e elaborar orientações nos termos da secção 26130.

hsc §26142. a) qualquer inquilino de uma propriedade real comercial ou industrial que saiba que o molde está presente no edifício, no sistema de aquecimento, no sistema de ventilação ou de ar condicionado, ou em estruturas apurtenantes, ou que existe uma condição de intrusão ou inundação crónicas de água, deve informar o senhorio desse conhecimento por escrito num prazo razoável. O arrendatário deve colocar a propriedade à disposição do proprietário ou dos seus agentes para uma avaliação adequada ou medidas correctivas, logo que seja razoavelmente praticável se o proprietário for responsável pela manutenção da propriedade. Nada nesta secção se destina a afectar de forma alguma os deveres e obrigações dos inquilinos e proprietários residenciais existentes.

b) os requisitos da presente secção não são aplicáveis até 1 de Janeiro ou 1 de Julho que ocorra pelo menos seis meses após o departamento adoptar normas nos termos das secções 26103 e 26105 e elaborar orientações nos termos da secção 26130.

hsc §26143. (a) Comercial e industrial senhorios, quem souber ou tiver notar que o molde está presente no edifício, sistema de aquecimento, de ventilação ou de ar condicionado, sistema de, ou relacionados com as estruturas, ou que há uma condição crônica intrusão de água ou inundação, têm um dever positivo, dentro de um período razoável de tempo, para avaliar a presença de bolor ou condição susceptível de resultar na presença de mofo e de conduta quaisquer medidas corretivas necessárias.

b) os requisitos da presente secção não são aplicáveis até 1 de Janeiro ou 1 de Julho que ocorra pelo menos seis meses após o departamento adoptar normas nos termos das secções 26103 e 26105 e elaborar orientações nos termos da secção 26130.

hsc §26144. Os requisitos do presente artigo não se aplicam aos imóveis em que o arrendatário é contratualmente responsável pela manutenção do imóvel, incluindo quaisquer medidas correctivas.

hsc §26145. (a) Qualquer inquilino de um comercial ou industrial, a propriedade real de quem sabe ou é informado de que o molde está presente no edifício, sistema de aquecimento, de ventilação ou de ar condicionado, sistema de, ou relacionados com as estruturas, ou que há uma condição crônica intrusão de água ou inundação, e é responsável pela manutenção do imóvel deve informar o senhorio, por escrito, de que o conhecimento assim que for razoavelmente praticável, e deve corrigir a condição em conformidade com os termos do contrato com o senhorio.

b) os requisitos da presente secção não são aplicáveis até 1 de Janeiro ou 1 de Julho que ocorra pelo menos seis meses após o departamento adoptar normas nos termos das secções 26103 e 26105 e elaborar orientações nos termos da secção 26130.

hsc §26146. (a) Uma entidade pública que possui, arrendamentos, ou opera um edifício deve fornecer por escrito a divulgação para todos os ocupantes do prédio e potenciais inquilinos, conforme especificado no subparágrafo (b) quando a entidade pública sabe, ou tem motivos razoáveis para acreditar que uma condição crônica intrusão de água ou inundação existe, ou que o molde, tanto visíveis como invisíveis ou ocultas, é o presente que afeta o prédio ou a unidade e o molde excede o permitido limites de exposição para moldes estabelecidos pela subdivisões (a) e (b) de Seção 26103, ou representa uma ameaça à saúde de acordo com as diretrizes do departamento de desenvolvido em conformidade com a secção 26105.

b) a notificação por escrito exigida pela subdivisão a) deve ser fornecida:

(1) aos futuros inquilinos logo que possível e antes da celebração do contrato de arrendamento.

(2) aos ocupantes do edifício actual em unidades ou edifícios afectados, logo que seja razoavelmente prático.

(c) uma entidade pública está isenta de fornecer a divulgação por escrito a futuros inquilinos nos termos da subdivisão
(a) se a presença de bolor tiver sido corrigida de acordo com as orientações de remediação de bolor elaboradas pelo departamento nos termos da secção 26130.D) os requisitos da presente secção não são aplicáveis até 1 de Janeiro ou 1 de Julho que ocorra pelo menos seis meses após o departamento adoptar normas nos termos das secções 26103 e 26105 e elaborar orientações nos termos da secção 26130.

hsc §26147. (a) Sujeito às subdivisões (b), (d) e (e), residencial dos proprietários, deve fornecer por escrito a divulgação para clientes atuais e potenciais inquilinos das unidades afetadas, conforme especificado no subparágrafo (b) quando o residencial senhorio sabe, ou tem motivos razoáveis para crer, que o molde, tanto visíveis como invisíveis ou ocultas, é o presente que afecta a unidade ou a construção e o molde excede o permitido limites de exposição para moldes estabelecidos pela subdivisões (a), (b) e (c) de Seção 26103 ou representa uma ameaça à saúde de acordo com o departamento de orientações de como desenvolvido em conformidade com a Seção

(b) não Obstante a subdivisão (a), um residencial proprietário não será obrigado a conduta de ar ou de superfície testes de unidades ou edifícios para determinar se a presença de fungos excede o permitido limites de exposição para moldes estabelecidos pela subdivisões (a) e (b) da Seção 26103.

c) a divulgação por escrito exigida pela subdivisão a) deve ser fornecida:

(1) A futuros inquilinos antes de entrar no contrato de aluguer ou locação.(2) aos inquilinos actuais das unidades afectadas, logo que seja razoavelmente prático.

(d) Um senhorio residencial está isento de fornecer a divulgação por escrito a futuros inquilinos nos termos da presente secção se a presença de mofo foi corrigida de acordo com as orientações de remediação de bolores desenvolvidas pelo departamento nos termos da secção 26130.

e) os requisitos da presente secção não são aplicáveis até 1 de Janeiro ou 1 de Julho que ocorra pelo menos seis meses após o departamento adoptar normas nos termos das secções 26103 e 26105 e elaborar orientações nos termos da secção 26130.

hsc §26148. a) os proprietários residenciais devem fornecer por escrito aos futuros inquilinos informações sobre os potenciais riscos para a saúde e o impacto para a saúde que podem resultar da exposição à mofo, através da distribuição de uma brochura orientada para o consumidor desenvolvida e divulgada pelo departamento.

(B) os requisitos da presente secção devem ser fornecidos a futuros inquilinos residenciais antes da celebração do contrato de arrendamento ou locação.C) os requisitos da presente secção só são aplicáveis no primeiro dia de 1 de Janeiro ou no dia 1 de Julho que ocorra pelo menos seis meses após a aprovação pelo serviço da brochura orientada para o consumidor, tal como descrito na alínea a).

hsc §26149. (a) nada neste artigo aliviará um vendedor, cedente, Locador, agente, proprietário ou inquilino de qualquer responsabilidade pelo cumprimento de outras obrigações, leis, ordenanças, códigos ou regulamentos, incluindo, mas não limitado aos deveres descritos nas secções 1941 e 1941.1 do Código Civil e quaisquer outras funções previstas no direito comum.B) Nenhuma disposição do presente artigo alterará ou modificará qualquer direito, remédio ou defesa de outra forma Disponível nos termos da lei.

hsc §26150. (a) Nada do disposto no presente artigo não afetará as obrigações existentes das partes ou do cedente para um contrato de mediação, ou seus agentes, para divulgar todos os fatos que afetam materialmente o valor e a oportunidade de propriedade, incluindo, mas não limitado a, as condições físicas da propriedade e anteriormente recebido relatórios de inspeções físicas, observou sobre a divulgação forma estabelecida na Seção 1102.6 ou 1102.6 a do Código Civil.B) Nenhuma disposição do presente artigo pode ser interpretada no sentido de alterar as obrigações de inspecção e divulgação existentes de um corretor ou vendedor imobiliário, incluindo, entre outros, as obrigações impostas pela Secção 2079 do Código Civil.

hsc §26151. A especificação de itens para divulgação neste artigo não limita ou condensar em qualquer obrigação de divulgação criadas por qualquer outra disposição de lei, ou que pode existir, a fim de evitar fraude, falsidade ou dolo na operação de transferência.

hsc §26152. Todos os elementos sujeitos a requisitos de divulgação nos termos do presente artigo estão sujeitos a execução nos termos do artigo 5.o (a partir da secção 26154).

hsc §26153. Nem o cedente, nem de qualquer listagem ou agente de vendas, será responsável por qualquer erro, inexatidão ou a omissão de quaisquer informações recebidas nos termos deste artigo, se o erro, inexatidão ou omissão não foi dentro do conhecimento pessoal do cedente, ou a listagem ou de agente de venda, ou com base em informações oportunas fornecidas por órgãos públicos ou por outras pessoas, fornecendo informações relevantes através da entrega de um parecer ou relatório preparado por um especialista em lidar com assuntos dentro do âmbito profissional, habilitação ou especialização, e os cuidados normais foi exercido em obtê-lo e transmiti-lo.Artigo 5.O Execução

hsc §26154. Saúde pública oficiais, código de agentes de execução, agentes de saúde ambiental, da cidade de advogados, e quaisquer outras medidas de entidades governamentais podem responder a reclamações sobre o molde e podem impor padrões adotados pelo departamento, de acordo com subdivisões (a), (b) e (c) da Seção 26103 e subdivisões (a), (b) e (c) da Seção 26105, e aplicar os requisitos de divulgação das Seções 26147 e 26148 que são desenvolvidos pelo departamento, em consulta com a força-tarefa. As orientações de execução da divulgação estabelecidas pelo serviço nos termos da presente secção devem incluir a elaboração de um formulário de divulgação e as eventuais sanções que possam ser impostas por não divulgação. Não será aplicada qualquer sanção a um proprietário por não divulgação nos termos da secção 26147 se o proprietário fornecer a divulgação aos inquilinos de uma forma que esteja substancialmente em conformidade com o formulário de divulgação elaborado pelo departamento. A autoridade Local para impor os requisitos de divulgação nos termos da presente secção não é aplicável até 1 de Janeiro ou 1 de Julho que ocorra pelo menos seis meses após o departamento ter adotado as Diretrizes de execução da divulgação para o cumprimento das secções 26147 e 26148.

hsc §26155. Depois de o Departamento de Estado dos Serviços de Saúde, nos termos do direito administrativo procedimentos, submete a proposta de regulamentação desenvolvidos ao abrigo do presente capítulo, o Departamento de Assuntos do Consumidor, em consulta com os representantes do Departamento de Estado dos Serviços de Saúde, o Departamento de Relações Industriais, e membros da força-tarefa convocada pelo departamento de acordo com a Seção 26101.7, deve considerar e relatório sobre a necessidade de normas para o molde de testes profissionais e remediação do molde especialistas.Artigo 6.O Implementação

§26156 da HSC. O presente capítulo só é aplicado na medida em que o serviço determine que estão disponíveis fundos para a aplicação do presente capítulo.

hsc §26157. (a) O departamento poderá receber contribuições voluntárias para apoiar o departamento de atividades no fornecimento de orientação, o desenvolvimento de normas e diretrizes e admissível limites de exposição, e a adopção de regulamentos relacionados com o molde interior riscos, incluindo, mas não limitado a, direitos compreendidos no presente capítulo.

b) as contribuições devem ser depositadas no fundo para a protecção da Saúde Pública contra os riscos da mofo em recintos fechados, criado pelo presente no tesouro público. Não obstante a Seção 13340 do Código do Governo, dinheiro no fundo deve ser continuamente apropriado para o departamento, sem consideração para anos fiscais e devem ser utilizados para apoiar o departamento de atividades no fornecimento de orientação, o desenvolvimento de normas e diretrizes e admissível limites de exposição, e a adopção de regulamentos relacionados com o molde interior riscos, incluindo, mas não limitado a, direitos compreendidos no presente capítulo, na medida em que o financiamento está disponível.



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