não-Imigrante Petição com Base no Cobertor L Petição
Se você deseja se candidatar a uma L-Cobertor Visto na base de um L-Cobertor de registro do grupo de empresas, você deve preencher o formulário I-129S. Abaixo você vai encontrar todas as informações importantes sobre o eu-129S formulário.
- Qual é a forma I-129S?
- new version of the I-129S form
What is the I-129S form?O formulário de candidatura I-129S é designado por petição não imigrante, com base numa petição Global L, que indica para que procedimentos de candidatura é utilizado. O formulário I-129S é utilizado no contexto dos pedidos de visto consulares l-blanket. Os funcionários estrangeiros, que devem ser empregados como gestores, executivos ou profissionais especializados do conhecimento, podem passar por um procedimento de candidatura simplificado, em contraste com o visto L-1 regular. Os procedimentos l-Blanket são geralmente aplicados diretamente no Consulado dos EUA – ou seja, fora dos EUA-devido ao procedimento de pedido simplificado.No entanto, certos processos de Aplicação L-Blanket também podem ser abrangidos pela jurisdição dos Serviços de cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS). Por exemplo, pedidos de extensões de status ou alterações de status dentro dos EUA.
nova versão do formulário I-129S
uma nova versão do formulário I-129S será usada a partir de 16 de Março de 2020. Embora esta nova versão do formulário já esteja disponível para download no site da USCIS, a antiga versão do formulário será aceita até meados de Março.
a propósito, as respectivas versões podem ser distinguidas pelas datas de edição, que podem ser encontradas na parte inferior esquerda de cada página do formulário. A nova data de publicação é 11/08/19, enquanto o formulário anterior I-129S tinha a data de edição 06/02/16.Atenção: os requerentes de um visto de trabalho l-Blanket devem utilizar a nova versão com a data de edição 11/08/19 a partir de 16/03/20. O uso de uma versão desatualizada significa que a aplicação não será aceita pelas autoridades dos EUA.
recomendamos utilizar o novo Formulário I-129S para todas as novas aplicações l-Blanket a partir de agora. Se você estiver no meio de sua aplicação L-Blanket, já ter preenchido o formulário e a entrevista de visto tem lugar antes do prazo acima mencionado, a informação não precisa ser transferida para o novo formulário.Foram introduzidas as seguintes alterações na forma:
- Página 2, parte 2, Pergunta 3 a partir de agora, há uma pergunta concreta “sim/não” que não existia antes. Isto deve ser assinalado em conformidade. Mais uma vez para sua informação: esta pergunta se refere exclusivamente a períodos de estadia com vistos de trabalho dos EUA, tais como e, L, O ou H. Em especial, devem mencionar-se aqui H ou L, uma vez que estes períodos correspondem à duração máxima de permanência do respectivo requerente nos últimos sete anos.A nova questão muda ligeiramente a forma I-129S. Em particular, o campo de assinatura do peticionário encontra-se agora na página 5 e já não na página 6.
não existem perguntas adicionais nos novos I-129S.