SALVAGUARDAS | Cosméticos, Cuidados Pessoais & HouseholdNO. 001/19
bifenil-2-ol e seus sais, nomeadamente o-Fenilfenol, o-fenilfenato de MEA, o-fenilfenato de potássio e o-fenilfenato de sódio, foram enumerados no Anexo V como conservantes do CE 1223/2009, com uma concentração máxima de 0,2% (como fenol).
no Entanto, tendo em consideração o Comitê Científico sobre a Segurança do Consumidor (CCSC) parecer SCCS/1555/15, que aconselhou a presença de risco potencial para o sistema de visão com o uso de o-phenylphenol em produtos cosméticos, de outro SCCS opinião SCCS/1597/18 também indicou que o sódio o-phenylphenate, potássio o-phenylphenate e o MEA-phenylphenate pode ter potencialmente mais potentes efeitos tóxicos do que o-phenylphenol, devido a maior da pele penetração. Estas substâncias foram proibidas pela Comissão Europeia. Com base nos pareceres do CCSC sobre o o-Fenilfenol e os seus sais, a Comissão Europeia decidiu restringir a utilização do o-Fenilfenol a uma concentração máxima de 0,15% (como fenol) nos produtos cosméticos não utilizados e de 0,2% (como fenol) nos produtos cosméticos enxaguados, com a advertência “evitar o contacto com os olhos”. O-fenilfenato de sódio, o-fenilfenato de potássio e o-fenilfenato de MEA já não são autorizados para utilização como conservantes.
denominação Química/ dci/ XAN | Bifenil-2-ol |
Nome do Glossário Comum de Ingredientes | o-Phenylphenol |
número CAS | 90-43-7 |
CE número | 201-993-5 |
concentração Máxima no pronto a usar | (a) de 0,2% (como fenol) em produtos enxaguados (b) 0.15% (em fenol) em produtos não transformados |
formulação das condições de utilização e advertências | evitar o contacto com os olhos |
calendário de Conformidade:
- a partir de 17 de junho de 2019, os produtos cosméticos que contenham bifenil-2-ol e que não cumpram essas condições não podem ser colocados no mercado da União
- a partir de 17 de setembro de 2019, os produtos cosméticos que contenham bifenil-2-ol e que não cumpram essas condições não podem ser disponibilizados no mercado da União
fonte de referência:
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Regulamento (UE) 2018/1847, de 26 de novembro de 2018, que altera o Anexo V do Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos produtos cosméticos
A indústria é aconselhado a verificar e confirmar se existente deixar-nos os produtos cosméticos que já estão no mercado contêm mais do que a 0,15% (como fenol) em sua formulação. No caso dos produtos cosméticos que contenham o-Fenilfenol, o-fenilfenato de MEA, o-fenilfenato de potássio e o-fenilfenato de sódio, o-fenilfenato de sódio deve ser eliminado gradualmente no período acima referido ou substituído por outros ingredientes com função semelhante. A SGS está empenhada em fornecer informações sobre o desenvolvimento de regulamentos para produtos de consumo como serviços complementares. Através de uma rede global de laboratórios, a SGS oferece uma ampla gama de serviços, incluindo testes físicos/mecânicos, testes analíticos e trabalhos de consultoria para parâmetros técnicos e não técnicos aplicáveis a uma ampla gama de produtos de consumo. Por favor, não hesite em contactar-nos para mais informações.Para mais informações, contactar: Denny Li 5495 apoio técnico 5495: +86 020 2909 3881
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